Gava & Silva Advogados

Inscrição Indevida no SCP/SERASA

A inscrição indevida de pessoa em cadastro restritivo de crédito, comumente conhecidos com SPC/SERASA, em razão de dívida inexistente, infelizmente não é uma situação tão atípica nos dias de hoje, quase todos nós conhecemos alguém que teve seu nome negativado por ocasião de alguma dívida que não contraiu.

Embora a inscrição indevida gere obrigação de indenização em danos morais, por ser afetada à honra e consequentemente causar prejuízos à sua pessoa, poucos tem esse conhecimento, ainda mais quando se tratam de valores considerados baixos, muitos acabam por pagar esse débito e esquecer o ocorrido.

Portanto, como prosseguir quando enfrentar uma situação de cobrança indevida?

Apesar de conhecerem seus direitos, muitas pessoas ao se depararem com uma cobrança indevida acabam aceitando o prejuízo financeiro e pagando valores que não devem, apenas para manterem seu nome limpo e uma vida financeira saudável.

A título de exemplificação, tem-se que os casos mais comuns de cobrança indevida são: Cobrança de dívida já paga; Débito automático sem autorização; Golpes nos quais alguém utiliza seus dados para contrair uma dívida em seu nome; Casos em que o plano de saúde se nega atender situações de urgência; Cobrar faturas de serviços não contratados; Tarifas bancárias imprevistas; dentre diversos outros.

Logo, ao ter seus direitos enquanto consumidor violados, o primeiro passo é contatar a empresa responsável, e posteriormente o Procon em sua cidade caso o problema não seja solucionado.

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor resguarda o seu direito em caso cobrança e pagamentos indevidos:

Art. 42: O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”

No entanto, se o seu nome foi negativado, não hesite em procurar soluções judiciais, requerendo danos morais e materiais que por ventura tenha sofrido.

Por fim, sempre consulte um advogado ou especialista no assunto para melhor tratar do seu caso concreto.

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